Prezadas(os),
Os alunos que concluíram seus cursos entre os anos de 2004 e 2009, por determinação legal, serão restituídos pelos valores que, porventura, tenham sido cobrados pela emissão de diploma entre os anos de 2004 e 2009.
Para realizar a solicitação, é necessário enviar um e-mail para a Secretaria Acadêmica ([email protected]), com o nome completo, curso e o comprovante de pagamento.
Em caso de dúvidas, o canal de contato também é via e-mail da Secretaria.
FESPSP
Confira na íntegra:
“Tendo em vista a condenação na ACP nº JF/SP-0013672-74.2009.4.03.6100 que determinou uma obrigação de não fazer, onde os réus não mais poderiam cobrar a taxa de emissão do diploma e posteriormente com o Acórdão do TRF3 (pag. 1550) determinou-se que deveriam restituir os alunos cobrados indevidamente no valor integral pago, aplicando-se a regra de prescrição de 5 anos a contar da propositura da ação, ou seja, o reembolso contemplaria os alunos de 2004 a 2009. É o presente para convocar os discentes que tiveram a cobrança dos diplomas no período descrito”.