Em atendimento a LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 , Seção III – Da Transparência e do Controle, Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
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