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Desigualdade, trabalho e democracia: aula na FESPSP debate limites do projeto social de 1988

Em aula promovida pela Cátedra Celso Furtado, especialistas discutiram o papel da Constituição Federal de 1988 como instrumento de proteção social, as consequências da precarização do mercado de trabalho e o papel do Estado e do Judiciário no enfrentamento dos desequilíbrios no Brasil

 

A Constituição Federal de 1988 e os desafios enfrentados pelo sistema brasileiro de proteção social foram os temas principais tratados durante a aula “Desigualdades Sociais: a Constituição de 1988, o Papel do Estado e do Judiciário”, realizada na terça-feira (2), no campus da FESPSP (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo).

A atividade foi a quarta aula do curso “Projeto Nacional de Desenvolvimento no Século XXI: Desafios, Estratégias e Instituições”, organizado pela Cátedra Celso Furtado. O vídeo com a íntegra do encontro está disponível no canal da FESPSP no YouTube. 

Coordenada pelo professor Luiz Gonzaga Belluzzo, a mesa de debates reuniu a jurista Magda Barros Biavaschi, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o professor e pesquisador Fernando Augusto Mansor de Mattos, da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense (UFF), e o jornalista Antônio Martins, editor-chefe do site Outras Palavras, responsável pelos comentários finais.

A discussão sobre desigualdade, trabalho e democracia levou os participantes a concordarem que o enfrentamento das desigualdades no Brasil depende da preservação e da atualização das instituições públicas, da defesa dos direitos sociais e da construção de um projeto nacional capaz de responder aos desafios do século XXI.

Coorganizador do livro “A Economia Brasileira de Getúlio a Dilma – Novas Interpretações”, obra semifinalista do Prêmio Jabuti de 2022, o professor Mattos ressaltou os avanços de caráter social-democrata obtidos pela sociedade brasileira graças à promulgação da Carta de 1988, também chamada de Constituição Cidadã.

“Temos, sem dúvida, uma Constituição Federal avançada, social-democrata, que criou diversos mecanismos de atenuação da pobreza e de distribuição de renda”, disse o professor da UFF, que sustentou sua argumentação fazendo uma comparação entre a Constituição de 1946 e a Constituição de 1988. Segundo ele, as principais características a diferenciar a Carta de 1988 da anterior são a ampliação da participação popular, a criação de mecanismos de proteção social e a vinculação de benefícios sociais ao salário mínimo.

O docente também relembrou a trajetória da redemocratização do País depois do último período de ditadura militar e a luta civil por desenvolvimento econômico, melhorias do mercado de trabalho e pela redução das desigualdades de direitos, processo que culminou nas eleições diretas e democráticas de 1989.

Mattos ressaltou as conquistas socioeconômicas alcançadas pelas políticas de redução das desigualdades promovidas nas duas primeiras gestões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destacando as iniciativas de recuperação do valor real do salário mínimo.

O evento prosseguiu com a fala da professora Magda Barros Biavaschi com forte densidade histórica e crítica, centrada na construção do Direito do Trabalho como resposta às desigualdades produzidas pelo capitalismo. A jurista ressaltou as ameaças enfrentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentada em 1º de maio de 1943 e considerada uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira.

De acordo com a professora, a criação da CLT integrou a construção de um sistema público de proteção social ao trabalho, desenvolvido em paralelo ao processo de industrialização do país.

Magda Biavaschi, no entanto, alertou que esses avanços têm sido ameaçados em meio à crise do capitalismo, marcada pela hegemonia dos interesses financeiros e pela intensificação de elementos que estruturam esse sistema. “Estamos vivendo esse sistema econômico, social e político globalizado e hegemonizado pelo interesse da finança. Esse sistema busca realizar a sua essência, como diz o professor Belluzzo, exacerbando os elementos que lhes são instituintes. Esse sistema é o senhor capitalismo”, afirmou ela.

Preocupações de Leão XIV

A professora chamou a atenção da sociedade civil para a atuação das grandes empresas de tecnologia – conhecidas como big techs –  e para os efeitos da inteligência artificial na confusão entre versão e verdade.

“[Neste contexto atual], o papa Leão XIV resolveu publicar a encíclica Magnifica Humanitas, tratando de oferecer salvaguarda aos seres humanos que vendem pacotes de tempo de forma despersonalizada, desumanizada, submetidos à lógica ferrenha dos algoritmos, sem direitos e, portanto, sem demandas”, afirmou Biavaschi, recomendando a leitura do documento.

Já o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu o Direito do Trabalho como tecnologia regulatória essencial para equilibrar capital e trabalho. Na análise do magistrado, a Constituição de 1988 não pode ser lida apenas como pacto político formal, mas como projeto de cidadania material.

“A consolidação de um estado democrático de direito com cidadania pressupõe direitos sociais, civis e políticos assegurados concomitantemente”, declarou o presidente do TST. Vieira de Mello Filho aproveitou para reforçar o papel importante do Direito do Trabalho como freio democrático à desigualdade produzida pelo mercado.

“O Direito do Trabalho tem uma finalidade socioeconômica: ele equilibra o capital e o trabalho. Portanto, ele é interventor, mas uma intervenção limitada. Como uma tecnologia regulatória, limita o capital à exploração do ser humano. É só isso. O Direito do Trabalho não é contra o capital; ele faz uma limitação do capital para que ele não se torne um instrumento de exploração, para que ele não se desumanize e ultrapasse as fronteiras daquilo que socialmente é possível numa sociedade justa”, explicou.

Destruição do tecido social

O ministro do TST considerou a desigualdade existente na sociedade brasileira como sendo fenômeno estrutural. Ele explicou que novas formas de contratação que tem surgido, como terceirização irrestrita, trabalho intermitente, pejotização e trabalho por plataformas digitais, têm servido para aprofundar ainda mais a precarização da força de trabalho no Brasil.

Ao tratar da tensão entre direitos constitucionais e formas contemporâneas de contratação, Vieira de Mello Filho afirmou que a pejotização ameaça o tecido social construído pela Constituição Federal de 1988.

“Considero a questão da pejotização ainda mais grave [do que as novas formas de contratação] porque é uma modalidade que acaba por corroer o tecido social construído pela Carta de 88. Ela destrói completamente o artigo 7º, 8º e 9º da nossa Constituição Federal. E mais: ela vai criar concorrência desleal. Se eu sou um empregador que reconhece os direitos trabalhistas, mas o meu concorrente não, simplesmente não tem o que fazer. Isso porque todo mundo será pejotizado”, argumentou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Na parte final do evento, o jornalista Antônio Martins fez questão de retomar alguns dos principais temas apresentados pelos palestrantes ao destacar uma pergunta provocativa feita pela professora Magda Biavaschi sobre que tipo de tensão social seria necessária para que a Justiça do Trabalho cumprisse seu papel de defender o trabalhador.

Na interpretação do editor-chefe do site Outras Palavras, a Constituição de 1988 representa o embrião de um Estado Social brasileiro. Por isso, na opinião de Martins, a carta magna passou a ser atacada logo após sua criação por processos como desindustrialização, rentismo, restrição orçamentária e políticas fiscais que comprimem direitos sociais conquistados.

A aula reforçou, assim, a centralidade da Constituição de 1988 no debate sobre desigualdade social, direitos trabalhistas, papel do Estado e atuação do Judiciário. Ao aproximar economia, direito e política, a mesa indicou que a defesa da democracia brasileira depende também da capacidade de preservar e atualizar o projeto social inscrito na Constituição.

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